O Comitê Executivo de Gestão da UNIFAFIRE deliberou, em reunião, pelo descarte de documentos acadêmicos arquivados na instituição e cujo prazo legal de disponibilização física para o público se exauriu, em acordo com Decreto 10.278/2020, cumprindo o que determina a Tabela de Temporalidade Documental (TTD). O objetivo é promover a organização e a otimização dos espaços físicos destinados aos arquivos, bem como garantir o cumprimento das normas de privacidade e proteção de dados, contribuindo para a eficiência das nossas atividades e para o cumprimento das obrigações legais e regulatórias.

Informamos, a quem possa interessar, que a partir do dia 30/03/2024, estaremos procedendo com a eliminação dos documentos conforme à tabela de temporalidade da legislação supracitada, caso não haja oposição.

Os(As) interessados(as) poderão requerer à Secretaria Acadêmica da Instituição, às suas expensas, o desentranhamento ou as cópias de documentos, mediante requerimento dirigido, desde que haja a respectiva qualificação e a demonstração de legitimidade do pedido.

 

Reitoria do Centro Universitário Frassinetti do Recife, em 29 de dezembro de 2023.

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